BOLSAS DIVERSAS MODALIDADES


 

LEI Nº 4.169, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

O Centro Universitário de Adamantina, com o objetivo de incentivar a continuidade dos estudos e a permanência de seus alunos na instituição, poderá oferecer bolsas de estudo aos alunos regularmente matriculados, nas seguintes modalidades:
I) Bolsa de Iniciação Científica;
II) Bolsa de Extensão;
III) Bolsa de Monitoria;
IV) Bolsa de Fidelidade;
V) Bolsa de Segunda Graduação;
VI) Bolsa de Ex-Aluno.

Regras e valores:
a) Reitor designará comissão para análise, julgamento, cassação e reembolso; as bolsas valem a partir do mês subsequente ao requerimento, se protocolado até o dia 20 do mês.
b) Não serão concedidas/renovadas bolsas a alunos inadimplentes, em dependência, impedidos de rematricular, que omitam ou prestem informações inverídicas, apresentem conduta incompatível, denigram a instituição, tenham sido cassados anteriormente ou que se transfiram (salvo exceção). Em caso de falsidade/omissão a bolsa será cassada e o aluno pagará retroativamente os valores.
c) Bolsas não incidem sobre dependências/adaptações, taxas ou emolumentos; não são cumulativas (o aluno com mais de uma deve optar pela que primeiro foi registrada).
d) Quantitativos/valores autorizados: Bolsas de Iniciação Científica — 4 (quatro) por Departamento, R$ 700,00 cada (alteração pela Lei nº 4.239/2023; vigente a partir de 01/07/2023), por até 12 meses; Bolsas de Extensão — 2 (duas) por Departamento, R$ 400,00 cada, por até 12 meses; Bolsas de Monitoria — 60 (sessenta) bolsas de R$ 200,00, distribuídas entre os Departamentos conforme a lei (20 Biológicas/Saúde; 10 Exatas; 10 Humanas; 20 Medicina), com carga horária de 4h/sem.
e) Bolsa de Fidelidade: 5% sobre a mensalidade para alunos cujo(s) pai(s) sejam graduados pela FAI.
f) Bolsa de Segunda Graduação: 5% para egressos com diploma da FAI.
g) Bolsa de Ex-Aluno: 15% para ex-aluno da graduação que matricular em pós-graduação lato sensu da FAI.
h) Comissão e Pró-Reitorias podem reavaliar/excluir beneficiários; Pró-Reitorias tratam casos excepcionais; comunicação ampla a cargo da Divisão de Comunicação; despesas correrão por conta do orçamento da FAI.
(i) A Lei nº 4.169/2022 entra em vigor na publicação; a Lei nº 4.239/2023 alterou o art. 9º (valor das bolsas de iniciação científica) e passou a vigorar em 1º de julho de 2023.

Lei 4.169/22


 
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